Farmacêuticos do município de São Paulo podem prescrever profilaxia pré e pós exposição ao HIV.
Os farmacêuticos do município de São Paulo podem prescrever as Profilaxias Pré e Pós-exposição ao HIV (PrEP e PEP), além de solicitar exames pertinentes seguindo o que é preconizado no Protocolo Clínico de Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a Portaria PM-DST/AIDS nº 364/2020A publicada no último dia 2, no Diário Oficial do Município.
Segundo a referida norma há evidências científicas positivas pela introdução da PrEP e PEP de forma ágil na prevenção da infecção pelo HIV e há a necessidade de ampliação do acesso a essas tecnologias medicamentosas. Dessa forma, a Portaria autoriza tanto os farmacêuticos como cirurgiões-dentistas a efetuarem as prescrições de acordo com os PCDT para PEP e PrEP.
Capacitação – Os serviços de saúde devem providenciar as capacitações necessárias para o bom desempenho destes profissionais, e cabendo a estes profissionais estar fundamentados em conhecimentos e habilidades clínicas.
Em contato com a SMS, o CRF-SP se prontificou a fornecer treinamento aos farmacêuticos da rede, caso necessário.
Saiba qual a diferença entre PrEP e PEP aqui: https://bit.ly/2HZkOaw
Confira a publicação da Portaria no Diário Municipal: http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/doflash/prototipo/2020/Outubro/02/cidade/pdf/pg_0021.pdf
Fonte Conselho Federal de Farmácia