AÇÃO PREVENTIVA Ranitidina: entenda o recolhimento voluntário
No Brasil, 24 diferentes empresas farmacêuticas possuem medicamentos registrados com o referido princípio ativo, em diferentes apresentações. Recolhimentos voluntários ocorrem em razão de orientação da Anvisa para maior controle das nitrosaminas.Por: Ascom/AnvisaPublicado: 22/01/2020 11:27Última Modificação: 22/01/2020 11:59
A Anvisa processou, até o momento, o recolhimento voluntário de 225 lotes de medicamentos à base de cloridrato de ranitidina. Esses recolhimentos ocorrem em razão do comunicado publicado pela Agência na última sexta-feira (17/1), que recomendou maior controle das nitrosaminas, substâncias potencialmente cancerígenas formadas durante a síntese de princípios ativos usados na fabricação de medicamentos.
Confira as novas recomendações da Anvisa sobre nitrosaminas.
Os recolhimentos voluntários são publicados no Diário Oficial da União (D.O.U.) e podem ser acompanhados no portal da Anvisa. A expectativa da Agência é que, dentro dos próximos dias, outros lotes de medicamentos com o princípio ativo cloridrato de ranitidina sigam o mesmo trâmite. No Brasil, 24 diferentes empresas farmacêuticas possuem medicamentos registrados com o referido princípio ativo, em diferentes apresentações.
Recolhimentos
Qualquer ato de recolhimento de medicamento, seja voluntário ou não, é obrigado a cumprir as diretrizes da Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa 55/2005. Essa Resolução disciplina os prazos aplicáveis, a necessidade ou não de plano de comunicação em mídia, bem como o acompanhamento a ser realizado pela Agência. Para dar plena informação para a sociedade, a Anvisa publica os recolhimentos, mesmo quando voluntários, no D.O.U. e no seu portal.